Qualidade no atendimento de forma ágil e humanizada
Se o plano ou SUS negar cobertura de um medicamento por não estar em sua lista, mas ele for registrado pela ANVISA, você ainda tem direito a esse remédio e ao tratamento indicado.
Se um tratamento necessário não está no rol da ANS mas é clinicamente comprovado, planos de saúde devem cobri-lo, a menos que a ANS o recuse explicitamente e existam recomendações de órgãos técnicos renomados.
Caso os aumentos no seu plano de saúde superem os índices anuais divulgados pela ANS, existe uma irregularidade que pode ser contestada na Justiça para revisão desses percentuais.
Quando recomendado por um médico, o atendimento em casa é um direito assegurado ao indivíduo que possui cobertura de plano de saúde.
Se houver um relatório médico comprovando a necessidade urgente do procedimento, o plano de saúde é impedido de recusar cobertura com base na ausência de inclusão no rol da ANS ou devido ao período de carência.
O plano de saúde é obrigado a financiar todas as terapias indicadas pelo médico, sem impor restrições quanto ao número de sessões, duração ou alegar período de carência.
Seu plano de saúde recusou a realização de uma cirurgia bariátrica ou reparadora que você necessita, mesmo havendo a confirmação da necessidade feita por um médico?
Qualquer paciente coberto por um plano de saúde possui o direito à cobertura do tratamento indicado pelo médico, mesmo durante o período de carência.
Em emergências, com relatório médico, planos de saúde não podem negar cobertura alegando ausência no rol da ANS ou carência. A cobertura deve ser imediata e total.
Contratar um advogado especializado lhe oferece uma série de vantagens em relação a um profissional generalista. A especialização permite um conhecimento mais aprofundado das leis, jurisprudências e práticas específicas da área em questão. Isso resulta em uma representação mais eficaz, uma compreensão mais aguçada das nuances legais e uma capacidade superior de antecipar e resolver problemas específicos.
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Adonias Lopes de Araújo Advogado ha 07 anos, pela universidade paulista ano 2015 atuação em diversos segmentos da advocacia e hoje com atuação voltado para área de saúde.
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